Decreto nº 52844 DE 30/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2015
Altera dispositivo do Decreto nº 52.234, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2015.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso IV e alterada a Alínea "b" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 52.234 , de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2015, como segue:
I - Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.234/2015 , com a seguinte redação:
Art. 1º .....
.....
IV - Pontos Facultativos:
.....
e) 31 de dezembro - Dia que antecede o Ano Novo (quinta-feira).
II - Fica alterada a alínea "b'' do inciso V do art. 1º do Decreto nº 52.234/2015 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Expedientes Matutinos:
.....
b) 24 de dezembro - Dia que antecede o Natal (quinta-feira).
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto.