Decreto nº 52989 DE 14/04/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 abr 2016

Modifica o Decreto nº 49.714, de 18/10/12, que institui o Programa "Em dia 2012", o Decreto nº 50.785, de 28/10/13, que institui o Programa "Em dia 2013", o Decreto nº 52.091, de 27/11/14, que institui o Programa "Em dia 2014", e o Decreto nº 52.532, de 31/08/15, que institui o Programa "REFAZ 2015".

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O parcelamento do ICMS declarado em guia informativa poderá ser solicitado por contribuintes que aderiram aos programas especiais institu í dos pelos Decretos nº 49.714/2012, "EM DIA 2012", 50.785/2013, "EM DIA 2013", 52.091/2014, "EM DIA 2014", e 52.532/2015, "REFAZ 2015", conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o art. 11 do Decreto nº 49.714, de 18.10.2012;

II - o § 3º do art. 10 do Decreto nº 50.785, de 28.10.2013;

III - o art. 10 do Decreto nº 52.091, de 27.11.2014;

IV - o art. 14 do Decreto nº 52.532, de 31.08.2015;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI ,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES ,

Secretário de Estado d a Fazenda .

Registre-se e publique-se .

MÁRCIO BIOLCHI ,

Secretário Chefe da Casa Civil.