Decreto nº 53038 DE 23/05/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4712 - No art. 32 do Livro I, a alínea "b" do inciso CXLI passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), no período de 1º de junho de 2015 a 31 de maio de 2017;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
CÉSAR KASPER DE MARSILLAC,
Subchefe Legislativo da Casa Civil.