Decreto nº 53044 DE 30/05/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 mai 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4717 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXII com a seguinte redação:
"CLXXII - aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas interestaduais de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, e de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, produzidas neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação:
Nota - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do "caput" deste artigo.
a) 5% (cinco por cento), no período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017;
b) 3% (três por cento), no período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018;
c) 2% (dois por cento), no período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.