Decreto nº 53062 DE 27/04/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 abr 2017
Prorroga os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN concedidos à empresa Samplás Indústria e Comércio de Plásticos LTDA., em razão da expansão, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-344/2016,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados os incentivos fiscais do PRODESIN concedidos à empresa SAMPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.360.646/0001-78 e CACEAL nº 240.97262-7, conforme disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 17/2016 , de 14 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de dezembro de 2016.
Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina o PRODESIN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de abril de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador