Decreto nº 53063 DE 09/06/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2016
Institui o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado e o Posto Avançado.
(Revogado pelo Decreto Nº 53930 DE 21/02/2018):
O Governador do Estado do Rio Grande Do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual e
Considerando que compete ao Estado zelar pela proteção do meie ambiente, promover e fomentar o desenvolvimento sustentável;
Considerando que a descentralização da gestão ambiental tem o condão de fortalecer o Sistema Estadual de Proteção Ambiental e a unificação dos procedimentos tem por escopo agilizar prestação de serviço público eficiente para atender a demanda de licenciamento e outorgas;
Considerando a imperiosa necessidade de otimização de recursos humanos e financeiro do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, bem como a redução de custos a fim de atender ao princípio da economicidade e o da eficiência;
Considerando ser mister integrar a atuação dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, com vista à preservação, à melhoria e à recuperação da qualidade ambiental assegurando o desenvolvimento sócio-econômico; e
Considerando ainda, a transversalidade da questão ambiental nas diversas áreas da Administração Pública Estadual, bem como a atuação conjunta e harmônica entre os diversos órgãos governamentais favorecem o desenvolvimento sustentável;
Decreta:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes Balcões de Licenciamento Ambiental Unificado:
I - Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado da Campanha com sede em Alegrete;
II - Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado do Centro Leste com sede em Santa Cruz do Sul;
III - Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado Central com sede em Santa Maria;
IV - Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado do Norte com sede em Tramandaí;
V - Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado do Noroeste com sede em Santa Rosa;
VI - Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado do Planalto com sede em Passo fundo;
VII - Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado da Serra com sede em Caxias do Sul; e
VIII - Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado do Sul com sede em Pelotas.
Art. 2º Os Balcões de Licenciamento Ambiental Unificado são vinculados administrativamente e integram o organograma da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.
Art. 3º Os Balcões de Licenciamento Ambiental Unificado tem por objeto coordenar e unificar os serviços prestados pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Röessler - FEPAM, preservando as competências legais, no exercício das respectivas atribuições na mesma unidade espacial nos municípios referidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Compete à Sede de Porto Alegre:
I - as atribuições desenvolvidas na região metropolitana, nos municípios constantes no Anexo Único;
II - no licenciamento de empreendimentos ou de atividades que transcendam a circunscrição de cada Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado; e
III - no licenciamento e atividades de significativo potencial de degradação ou poluição, cujo licenciamento dependerá da apresentação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA, e de respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, podendo utilizar a estrutura do Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado para compor equipe de análise.
Art. 5º Fica autorizada a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a instituir Postos Avançados de Atendimento vinculados aos Balcões de Licenciamento Ambiental Unificado para a descentralização de atribuições específicas, e a designar os servidores responsáveis por cada unidade administrativa.
Art. 6º São atribuições do Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado a orientação aos usuários públicos de sua área de competência, a análise de caráter técnico, recepção em protocolo das demandas, bem como, em caráter preferencial, o procedimento de licenciamento ambiental, florestal e outorga de recursos hídricos, permissões e demais procedimentos sobre intervenções antrópicas na região.
Art. 7º O Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado e o Posto Avançado serão compostos por servidores públicos indicados pelos órgãos que o compõem e serão designados por ato específico do Secretário de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, assim como o Coordenador e Chefe, respectivamente.
Art. 8º A estruturação, os procedimentos, os termos de referência e demais questões administrativas afetas e correlatas ao Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado e ao Posto Avançado serão disciplinadas por deliberação conjunta das direções dos órgãos participantes, e regulamentada por Portaria expedida pelo titular da Secretaria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 47.721, de 29 de dezembro de 2010, nº 45.553 de 19 de março de 2008, nº 45.722, de 24 de junho de 2008, nº 45.724, de 25 de junho de 2008, nº 46.885 de 11 de janeiro de 2010 e nº 47.721, de 29 de dezembro de 2010.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-s e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 53930 DE 21/02/2018):
ANEXO ÚNICO
1 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DA CAMPANHA COM SEDE EM ALEGRETE: ALEGRETE, BARRA DO QUARAÍ, CACEQUI, CAPÃO DO CIPÓ, DOM PEDRITO, ITACURUBI, ITAQUI, MAÇAMBARÁ, MANOEL VIANA, QUARAÍ, ROSÁRIO DO SUL, SANT'ANA DO LIVRAMENTO, SANTIAGO, SÃO BORJA, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, UNISTALDA, URUGUAIANA;
2 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DA SERRA COM SEDE EM CAXIAS DO SUL: ALTO FELIZ, ANDRÉ DA ROCHA, ANTÔNIO PRADO, BARÃO, BENTO GONÇALVES, BOA VISTA DO SUL, BOM JESUS, BOM PRINCÍPIO, BROCHIER, CAMBARÁ DO SUL, CAMPESTRE DA SERRA, CANELA, CARLOS BARBOSA, CAXIAS DO SUL, CORONEL PILAR, COTIPORÃ, ESMERALDA, FAGUNDES VARELA, FARROUPILHA, FELIZ, FLORES DA CUNHA, GARIBALDI, GRAMADO, GUABIJU, GUAPORÉ, IPÊ, JAQUIRANA, LINHA NOVA, MARATÁ, MONTAURI, MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, MONTE BELO DO SUL, MUITOS CAPÕES, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, NOVA PÁDUA, NOVA PETRÓPOLIS, NOVA PRATA, NOVA ROMA DO SUL, PARAÍ, PINHAL DA SERRA, PINTO BANDEIRA, POÇO DAS ANTAS, PROTÁSIO ALVES, SALVADOR DO SUL, SANTA TEREZA, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO JORGE, SÃO JOSÉ DO SUL, SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, SÃO MARCOS, SÃO PEDRO DA SERRA, SÃO VALENTIM DO SUL, SÃO VENDELINO, SERAFINA CORRÊA, TUPANDI, UNIÃO DA SERRA, VACARIA, VALE REAL, VERANÓPOLIS, VILA FLORES, VISTA ALEGRE DO PRATA, WESTFALIA;
3 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DO PLANALTO COM SEDE EM PASSO FUNDO: ÁGUA SANTA, ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL, ALPESTRE, ALTO ALEGRE, ARATIBA, ÁUREA, BARÃO DE COTEGIPE, BARRACÃO, BARRA DO RIO AZUL, BARRA FUNDA, BENJAMIN CONSTANT DO SUL, CACIQUE DOBLE, CAMARGO, CAMPINAS DO SUL, CAMPOS BORGES, CAPÃO BONITO DO SUL, CARAZINHO, CARLOS GOMES, CASCA, CASEIROS, CENTENÁRIO, CERRO GRANDE, CHAPADA, CHARRUA, CIRÍACO, COLORADO, CONSTANTINA, COQUEIROS DO SUL, COXILHA, CRUZALTENSE, DAVID CANABARRO, ENGENHO VELHO, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERNESTINA, ERVAL GRANDE, ESPUMOSO, ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, FLORIANO PEIXOTO, GAURAMA, GENTIL, GETÚLIO VARGAS, GRAMADO DOS LOUREIROS, IBIAÇÁ, IBIRAIARAS, IBIRAPUITÃ, IBIRUBÁ, IPIRANGA DO SUL, ITATIBA DO SUL, JACUIZINHO, JACUTINGA, LAGOA DOS TRÊS CANTOS, LAGOA VERMELHA, LIBERATO SALZANO, MACHADINHO, MARAU, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, MATO CASTELHANO, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, MORMAÇO, MULITERNO, NÃO-METOQUE, NICOLAU VERGUEIRO, NONOAI, NOVA ALVORADA, NOVA BOA VISTA, NOVO XINGU, NOVO BARREIRO, PAIM FILHO, PASSO FUNDO, PAULO BENTO, PLANALTO, PONTÃO, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, QUINZE DE NOVEMBRO, RIO DOS ÍNDIOS, RONDA ALTA, RONDINHA, SAGRADA FAMÍLIA, SALDANHA MARINHO, SANANDUVA, SANTA BÁRBARA DO SUL, SANTA CECÍLIA DO SUL, SANTO ANTÔNIO DO PALMA, SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, SANTO EXPEDITO DO SUL, SÃO DOMINGOS DO SUL, SÃO JOÃO DA URTIGA, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO OURO, SÃO VALENTIM, SARANDI, SELBACH, SERTÃO, SEVERIANO DE ALMEIDA, SOLEDADE, TAPEJARA, TAPERA, TIO HUGO, TRÊS ARROIOS, TRÊS PALMEIRAS, TRINDADE DO SUL, TUPANCI DO SUL, VANINI, VIADUTOS, VICTOR GRAEFF, VILA LÂNGARO, VILA MARIA;
4 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DO SUL COM SEDE EM PELOTAS: ACEGUÁ, AMARAL FERRADOR, ARROIO DO PADRE, ARROIO GRANDE, BAGÉ, CANDIOTA, CANGUÇU, CAPÃO DO LEÃO, CERRITO, CHUÍ, CRISTAL, HERVAL, HULHA NEGRA, JAGUARÃO, MORRO REDONDO, PEDRAS ALTAS, PEDRO OSÓRIO, PELOTAS, PINHEIRO MACHADO, PIRATINI, RIO GRANDE, SANTANA DA BOA VISTA, SANTA VITÓRIA DO PALMAR, SÃO JOSÉ DO NORTE, SÃO LOURENÇO DO SUL, TURUÇU;
5 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DO CENTRO-LESTE COM SEDE EM SANTA CRUZ DO SUL: ANTA GORDA, ARROIO DO MEIO, ARROIO DO TIGRE, ARVOREZINHA, BARROS CASSAL, BOM RETIRO DO SUL, BOQUEIRÃO DO LEÃO, BUTIÁ, CANDELÁRIA, CANUDOS DO VALE, CAPITÃO, COLINAS, COQUEIRO BAIXO, CRUZEIRO DO SUL, DOIS LAJEADOS, DOUTOR RICARDO, ENCANTADO, ENCRUZILHADA DO SUL, ESTRELA, ESTRELA VELHA, FAZENDA VILANOVA, FONTOURA XAVIER, FORQUETINHA, GENERAL CÂMARA, GRAMADO XAVIER, HERVEIRAS, IBARAMA, ILÓPOLIS, IMIGRANTE, ITAPUCA, LAGOA BONITA DO SUL, LAGOÃO, LAJEADO, MARQUES DE SOUZA, MATO LEITÃO, MINAS DO LEÃO, MUÇUM, NOVA BRÉSCIA, PANTANO GRANDE, PASSA SETE, PASSO DO SOBRADO, PAVERAMA, POUSO NOVO, PROGRESSO, PUTINGA, RELVADO, RIO PARDO, ROCA SALES, SANTA CLARA DO SUL, SANTA CRUZ DO SUL, SÃO JOSÉ DO HERVAL, SEGREDO, SÉRIO, SINIMBU, SOBRADINHO, TABAÍ, TAQUARI, TEUTÔNIA, TRAVESSEIRO, TUNAS, VALE VERDE, VALE DO SOL, VENÂNCIO AIRES, VERA CRUZ, VESPASIANO CORREA;
6 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO CENTRAL COM SEDE EM SANTA MARIA: AGUDO, BOA VISTA DO CADEADO, BOA VISTA DO INCRA, CAÇAPAVA DO SUL, CACHOEIRA DO SUL, CERRO BRANCO, CRUZ ALTA, DILERMANDO DE AGUIAR, DONA FRANCISCA, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, FORTALEZA DOS VALOS, ITAARA, IVORÁ, JAGUARI, JARI, JÚLIO DE CASTILHOS, LAVRAS DO SUL, MATA, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, NOVO CABRAIS, PARAÍSO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SECA, SALTO DO JACUÍ, SANTA MARIA, SANTA MARGARIDA DO SUL, SÃO GABRIEL, SÃO JOÃO DO POLÊSINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, SILVEIRA MARTINS, TOROPI, TUPANCIRETÃ, VILA NOVA DO SUL;
7 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DO NOROESTE COM SEDE EM SANTA ROSA: ALECRIM, ALEGRIA, AJURICABA, AMETISTA DO SUL, AUGUSTO PESTANA, BARRA DO GUARITA, BOA VISTA DAS MISSÕES, BOA VISTA DO BURICÁ, BOM PROGRESSO, BOSSOROCA, BOZANO, BRAGA, CAIBATÉ, CAIÇARA, CAMPINA DAS MISSÕES, CAMPO NOVO, CÂNDIDO GODÓI, CATUÍPE, CERRO LARGO, CHIAPETTA, CONDOR, CORONEL BARROS, CORONEL BICACO, CRISSIUMAL, CRISTAL DO SUL, DERRUBADAS, DEZESSEIS DE NOVEMBRO, DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, ENTRE-IJUÍS, ERVAL SECO, ESPERANÇA DO SUL, EUGÊNIO DE CASTRO, FREDERICO WESTPHALEN, GARRUCHOS, GIRUÁ, GUARANI DAS MISSÕES, HORIZONTINA, HUMAITÁ, IJUÍ, INDEPENDÊNCIA, INHACORÁ, IRAÍ, JABOTICABA, JÓIA, LAJEADO DO BUGRE, MATO QUEIMADO, MIRAGUAÍ, NOVA CANDELÁRIA, NOVA RAMADA, NOVO MACHADO, NOVO TIRADENTES, PALMEIRA DAS MISSÕES, PALMITINHO, PANAMBI, PEJUÇARA, PINHAL, PINHEIRINHO DO VALE, PIRAPÓ, PORTO LUCENA, PORTO MAUÁ, PORTO VERA CRUZ, PORTO XAVIER, REDENTORA, RODEIO BONITO, ROLADOR, ROQUE GONZALES, SALVADOR DAS MISSÕES, SANTA ROSA, SANTO ÂNGELO, SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, SANTO AUGUSTO, SANTO CRISTO, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO LUIZ GONZAGA, SÃO MARTINHO, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, SÃO NICOLAU, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO VALÉRIO DO SUL, SEBERI, SEDE NOVA, SENADOR SALGADO FILHO, SETE DE SETEMBRO, TAQUARUÇU DO SUL, TENENTE PORTELA, TIRADENTES DO SUL, TRÊS DE MAIO, TRÊS PASSOS, TUCUNDUVA, TUPARENDI, UBIRETAMA, VICENTE DUTRA, VISTA ALEGRE, VISTA GAÚCHA, VITÓRIA DAS MISSÕES;
8 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL UNIFICADO DO LITORAL NORTE COM SEDE EM TRAMANDAÍ: ARROIO DO SAL, BALNEÁRIO PINHAL, CAPÃO DA CANOA, CAPIVARI DO SUL, CARAÁ, CIDREIRA, DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, IMBÉ, ITATI, MAMPITUBA, MAQUINÉ, MORRINHOS DO SUL, MOSTARDAS, OSÓRIO, PALMARES DO SUL, RIOZINHO, ROLANTE, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, TAVARES, TERRA DE AREIA, TORRES, TRAMANDAÍ, TRÊS CACHOEIRAS, TRÊS FORQUILHAS, XANGRI-LÁ; e
9 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS A SEDE PORTO ALEGRE: ALVORADA, ARAMBARÉ, ARARICÁ, ARROIO DOS RATOS, BARÃO DO TRIUNFO, BARRA DO RIBEIRO, CACHOEIRINHA, CAMAQUÃ, CAMPO BOM, CANOAS, CAPELA DE SANTANA, CERRO GRANDE DO SUL, CHARQUEADAS, CHUVISCA, DOIS IRMÃOS, DOM FELICIANO, ELDORADO DO SUL, ESTÂNCIA VELHA, ESTEIO, GLORINHA, GRAVATAÍ, GUAÍBA, HARMONIA, IGREJINHA, IVOTI, LINDOLFO COLLOR, MARIANA PIMENTEL, MONTENEGRO, MORRO REUTER, NOVA HARTZ, NOVA SANTA RITA, NOVO HAMBURGO, PARECI NOVO, PAROBÉ, PICADA CAFÉ, PORTÃO, PORTO ALEGRE, PRESIDENTE LUCENA, SANTA MARIA DO HERVAL, SÃO JERÔNIMO, SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO, SÃO LEOPOLDO, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, SAPIRANGA, SAPUCAIA DO SUL, SENTINELA DO SUL, SERTÃO SANTANA, TAPES, TAQUARA, TRÊS COROAS, TRIUNFO, VIAMÃO.
Nota: Redação Anterior:(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 53426 DE 09/02/2017):
ANEXO ÚNICO
1 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DA CAMPANHA COM SEDE EM ALEGRETE: ACEGUÁ, ALEGRETE, BAGÉ, BARRA DO QUARAÍ, CAÇAPAVA DO SUL, CANDIOTA, CAPÃO DO CIPÓ, DOM PEDRITO, HULHA NEGRA, ITACURUBI, ITAQUI, LAVRAS DO SUL, MAÇAMBARÁ, MANOEL VIANA, QUARAÍ, ROSÁRIO DO SUL, SANTANA DO LIVRAMENTO, SANTA MARGARIDA DO SUL, SÃO BORJA, SÃO GABRIEL, URUGUAIANA;
2 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DA SERRA COM SEDE EM CAXIAS DO SUL: ANDRÉ DA ROCHA, ANTÔNIO PRADO, BENTO GONÇALVES, BOA VISTA DO SUL, BOM JESUS, CAMBARÁ DO SUL, CAMPESTRE DA SERRA, CANELA, CARLOS BARBOSA, CAXIAS DO SUL, CORONEL PILAR, COTIPORÃ ESMERALDA, FAGUNDES VARELA, FARROUPILHA, FLORES DA CUNHA, GARIBALDI, GRAMADO, GUABIJU, GUAPORÉ, IPÉ, JAQUIRANA, MONTAURI, MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, MONTE BELO DO SUL, MUITOS CAPÕES, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, NOVA PÁDUA, NOVA PETRÓPOLIS, NOVA PRATA, NOVA ROMA DO SUL, PARAÍ PICADA CAFÉ, PINHAL DA SERRA, PINTO BANDEIRA, PROTÁSIO ALVES, SANTA TEREZA, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO JORGE, SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, SÃO MARCOS, SÃO VALENTIM DO SUL, SERAFINA CORRÊA, UNIÃO DA SERRA, VACARIA, VERANÓPOLIS, VILA FLORES, VISTA ALEGRE DO PRATA;
3 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DO PLANALTO COM SEDE EM PASSO FUNDO: ÁGUA SANTA, ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL. ALPESTRE, ALTO ALEGRE, AMETISTA DO SUL, ARATIBÁ, ÁUREA, BARÃO DE COTEGIPE, BARRACÃO, BARRA DO RIO AZUL, BARRA FUNDA, BARROS CASSAL, BENJAMIN CONSTANT DO SUL, BOA VISTA DAS MISSÕES, CACIQUE DOBLE, CAIÇARA, CAMARGO, CAMPINAS DO SUL, CAMPOS BORGES, CAPÃO BONITO DO SUL, CARAZINHO, CARLOS GOMES, CASCA, CASEIROS, CENTENÁRIO, CERRO GRANDE, CHAPADA, CHARRUA, CIRÍACO, CRISTAL DO SUL, CONSTANTINA, COQUEIROS DO SUL, COXILHA, CRUZALTENSE, DAVID CANABARRO, DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, ENGENHO VELHO, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERNESTINA, ERVAL GRANDE, ERVAL SECO, ESPUMOSO, ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, FLORIANO PEIXOTO, FREDERICO WESTPHALEN, FONTOURA XAVIER, GAURAMA, GENTIL, GETÚLIO VARGAS, GRAMADO DOS LOUREIROS, GRAMADO XAVIER, IBIAÇÁ, IBIRAIARAS, IBIRAPUITÃ, IPIRANGA DO SUL, IRAÍ, ITAPUCA, ITATIBA DO SUL, JABOTICABA, JACUIZINHO, JACUTINGA, LAGOA VERMELHA, LAGOÃO, LIBERATO SALZANO, MACHADINHO, MARAU, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, MATO CASTELHANO, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, MORMAÇO, MULITERNO, NICOLAU VERGUEIRO, NONOAI, NOVA ALVORADA, NOVA BOA VISTA, NOVO TIRADENTES, NOVO XINGU, NOVO BARREIRO, PAIM FILHO, PALMITINHO, PASSO FUNDO, PAULO BENTO, PINHAL, PLANALTO, PONTÃO, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, RIO DOS ÍNDIOS, RODEIO BONITO, RONDA ALTA, RONDINHA, SAGRADA FAMÍLIA, SANANDUVA, SANTA CECÍLIA DO SUL, SANTO ANTÔNIO DO PALMA, SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, PINHEIRINHO DO VALE, SANTO EXPEDITO DO SUL, SÃO DOMINGOS DO SUL, SÃO JOÃO DA URTIGA, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO HERVAL, SÃO JOSÉ DO OURO, SÃO VALENTIM, SARANDI, SEBERI, SERTÃO, SEVERIANO DE ALMEIDA, SOLEDADE, TAQUARUÇU DO SUL, TIO HUGO, TRÊS ARROIOS, TRÊS PALMEIRAS, TRINDADE DO SUL, TUPANCI DO SUL, VANINI, VIADUTOS, VICENTE DUTRA, VICTOR GRAEFF, VISTA ALEGRE VILA LÂNGARO, VILA MARIA;
4 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DO SUL COM SEDE EM PELOTAS: AMARAL FERRADOR, ARROIO DO PADRE, ARROIO GRANDE, CANGUÇU, CAPÃO DO LEÃO, CERRITO, CHUÍ, HERVAL, JAGUARÃO, MORRO REDONDO, PEDRAS ALTAS, PEDRO OSÓRIO, PELOTAS, PINHEIRO MACHADO, PIRATINI, RIO GRANDE, SANTANA DA BOA VISTA, SANTA VITÓRIA DO PALMAR, SÃO JOSÉ DO NORTE, SÃO LOURENÇO DO SUL, TAVARES, TURUÇU;
5 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DO CENTRO LESTE EM SANTA CRUZ DO SUL: ANTA GORDA, ARROIO DO MEIO, ARROIO DO TIGRE ARVOREZINHA, BOM RETIRO DO SUL, BOQUEIRÃO DO LEÃO, CANDELÁRIA, CANUDOS DO VALE, CAPITÃO, COLINAS, COQUEIRO BAIXO, CRUZEIRO DO SUL, DOIS LAJEADOS, DOUTOR RICARDO, ENCANTADO, ENCRUZILHADA DO SUL, ESTRELA, ESTRELA VELHA, FAZENDA VILANOVA, FORQUETINHA, GENERAL CÂMARA, HERVEIRAS, IBARAMA, ILÓPOLIS, IMIGRANTE, LAGOA BONITA DO SUL, LAJEADO, MARQUES DE SOUZA, MATO LEITÃO, MUÇUM, NOVA BRÉSCIA, PANTANO GRANDE, PASSA SETE, PASSO DO SOBRADO, PAVERAMA, POÇO DAS ANTAS, POUSO NOVO, PROGRESSO, PUTINGA, RELVADO, RIO PARDO, ROCA SALES, SANTA CLARA DO SUL, SANTA CRUZ DO SUL, SEGREDO, SÉRIO, SINIMBU, SOBRADINHO, TABAÍ, TAQUARI, TEUTÔNIA, TRAVESSEIRO, TUNAS, VALE VERDE, VALE DO SOL, VENÂNCIO AIRES, VERA CRUZ, VESPASIANO CORRÊA, WESTFALIA;
6 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO CENTRAL COM SEDE EM SANTA MARIA: AGUDO, BOA VISTA DO CADEADO, BOA VISTA DO INCRA, CACEQUI, CACHOEIRA DO SUL, CERRO BRANCO, COLORADO, CRUZ ALTA, DILERMANDO DE AGUIAR, DONA FRANCISCA, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, FORTALEZA DOS VALOS, IBIRUBÃ, ITAARA, IVORÁ, JAGUARI, JARI, JÚLIO DE CASTILHOS, LAGOA DOS TRÊS CANTOS, MATA, NÃO-ME-TOQUE, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, NOVO CABRAIS PARAÍSO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, QUINZE DE NOVEMBRO, RESTINGA SECA, SALDANHA MARINHO, SALTO DO JACUÍ, SANTA BÁRBARA DO SUL, SANTA MARIA, SANTIAGO, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, SÃO JOÃO DO POLÊSINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, SELBACH, SILVEIRA MARTINS, TAPEJARA, TAPERA, TOROPI, TUPANCIRETÃ, UNISTALDA, VILA NOVA DO SUL;
7 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DD NOROESTE COM SEDE EM SANTA ROSA: ALECRIM, ALEGRIA, AJURICABA, AUGUSTO PESTANA, BARRA DO GUARITA, BOA VISTA DO BURICÁ, BOM PROGRESSO, BOSSOROCA, BOZANO, BRAGA, CAIBATÉ, CAMPINA DAS MISSÕES, CAMPO NOVO, CÂNDIDO GODÓI, CATUÍPE, CERRO LARGO, CHIAPETTA, CONDOR, CORONEL BARROS, CORONEL BICACO, CRISSIUMAL, DERRUBADAS, DEZESSEIS DE NOVEMBRO, DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, ENTRE-IJUÍS, ESPERANÇA DO SUL, EUGÊNIO DE CASTRO, GARRUCHOS, GIRUÁ, GUARANI DAS MISSÕES, HORIZONTINA, HUMAITÁ, IJUÍ, INDEPENDÊNCIA, INHACORÁ, JÓIA, LAJEADO DO BUGRE, MATO QUEIMADO, MIRAGUAÍ, NOVA CANDELÁRIA, NOVA RAMADA, NOVO MACHADO, PALMEIRA DAS MISSÕES, PANAMBI, PEJUÇARÁ, PIRAPÓ, PORTO LUCENA, PORTO MAUÁ, PORTO VERA CRUZ, PORTO XAVIER REDENTORA, ROLADOR, ROQUE GONZALES, SALVADOR DAS MISSÕES, SANTA ROSA, SANTO ÂNGELO, SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, SANTO AUGUSTO, SANTO CRISTO, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO LUIZ GONZAGA, SÃO MARTINHO, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, SÃO NICOLAU, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DAS MISSÕES; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO VALÉRIO DO SUL, SEDE NOVA, SENADOR SALGADO FILHO, SETE DE SETEMBRO, TENENTE PORTELA, TIRADENTES DO SUL, TRÊS DE MAIO, TRÊS PASSOS, TUCUNDUVA, TUPARENDI, UBIRETAMA, VISTA GAÚCHA, VITÓRIA DAS MISSÕES;
8 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DO LITORAL NORTE COM SEDE EM TRAMANDAÍ: ARROIO DO SAL, BALNEÁRIO PINHAL, CAPÃO DA CANOA, CAPIVARI DO SUL, CARAÁ, CIDREIRA, DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, IMBÉ, ITATI, MAMPITUBA, MAQUINÉ, MORRINHOS DO SUL, MOSTARDAS, OSÓRIO, PALMARES DO SUL, ROLANTE, TERRA DE AREIA, TORRES, TRAMANDAÍ, TRÊS CACHOEIRAS, TRÊS FORQUILHAS, XANGRI-LÁ; e
9 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS A SEDE PORTO ALEGRE: ALTO FELIZ, ALVORADA, ARAMBARÉ, ARARICÁ, ARROIO DOS RATOS, BARÃO, BARÃO DO TRIUNFO, BARRÁ DO RIBEIRO, BOM PRINCÍPIO, BROCHIER, BUTIÁ, CACHOEIRINHA, CAMAQUÃ, CAMPO BOM, CANOAS, CAPELA DE SANTANA, CERRO GRANDE DO SUL, CHARQUEADAS, CHUVISCA, CRISTAL, DOIS IRMÃOS, DOM FELICIANO, ELDORADO DO SUL, ESTÂNCIA VELHA, ESTEIO, FELIZ GLORINHA, GRAVATAÍ GUAÍBA, HARMONIA, IGREJINHA, IVOTI, LINDOLFO COLLOR, LINHA NOVA, MARATÁ, MARIANA PIMENTEL, MINAS DO LEÃO, MONTENEGRO, MORRO REUTER, NOVA HARTZ, NOVA SANTA RITA, NOVO HAMBURGO, PARECI NOVO, PAROBÉ, PORTÃO, PORTO ALEGRE, PRESIDENTE LUCENA, RIOZINHO, ROLANTE, SALVADOR DO SUL, SANTA MARIA DO HERVAL, SANTO ÂNTONIO DA PATRULHA, SÃO JERÔNIMO, SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO, SÃO JOSE DO SUL, SÃO LEOPOLDO, SÃO PEDRO DA SERRA, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, SAPIRANGA, SÃO VENDELINO, SAPUCAIA DO SUL, SENTINELA DO SUL, SERTÃO SANTANA, TAPES, TAQUARA, TRÊS COROAS, TRIUNFO, TUPANDI, VALE REAL, VIAMÃO.
ANEXO ÚNICO -
1 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL DE ALEGRETE
ALEGRETE, BARRA DO QUARAÍ, CACEQUI, CAPÃO DO CIPÓ, DOM PEDRITO, ITACURUBI, ITAQUI, MAÇAMBARÁ, MANOEL VIANA, QUARAÍ, ROSÁRIO DO SUL, SANTANA DO LIVRAMENTO, SANTIAGO, SÃO BORJA, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, UNISTALDA, URUGUAIANA
2 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL DE CAXIAS DO SUL
ALTO FELIZ, ANDRÉ DA ROCHA, ANTÔNIO PRADO, BARÃO, BENTO GONÇALVES, BOA VISTA DO SUL, BOM JESUS, BOM PRINCÍPIO, BROCHIER, CAMBARÁ DO SUL, CAMPESTRE DA SERRA, CANELA, CARLOS BARBOSA, CAXIAS DO SUL, CORONEL PILAR, COTIPORÃ, ESMERALDA, FAGUNDES VARELA, FARROUPILHA, FELIZ, FLORES DA CUNHA, GARIBALDI, GRAMADO, GUABIJU, GUAPORÉ, IPÊ, JAQUIRANA, LINHA NOVA, MARATÁ, MONTAURI, MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, MONTE BELO DO SUL, MUITOS CAPÕES, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, NOVA PÁDUA, NOVA PETRÓPOLIS, NOVA PRATA, NOVA ROMA DO SUL, PARAÍ, PINHAL DA SERRA, PINTO BANDEIRA, POÇO DAS ANTAS, PROTÁSIO ALVES, SALVADOR DO SUL, SANTA TEREZA, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO JORGE, SÃO JOSÉ DO SUL, SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, SÃO MARCOS, SÃO PEDRO DA SERRA, SÃO VALENTIM DO SUL, SÃO VENDELINO, SERAFINA CORRÊA, TUPANDI, UNIÃO DA SERRA, VACARIA, VALE REAL, VERANÓPOLIS, VILA FLORES, VISTA ALEGRE DO PRATA, WESTFÁLIA
3 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL DE PASSO FUNDO
ÁGUA SANTA, ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL, ALPESTRE, ALTO ALEGRE, ARATIBA, ÁUREA, BARÃO DE COTEGIPE, BARRACÃO, BARRA DO RIO AZUL, BARRA FUNDA, BENJAMIN CONSTANT DO SUL, CACIQUE DOBLE, CAMARGO, CAMPINAS DO SUL, CAMPOS BORGES, CAPÃO BONITO DO SUL, CARAZINHO, CARLOS GOMES, CASCA, CASEIROS, CENTENÁRIO, CERRO GRANDE, CHAPADA, CHARRUA, CIRÍACO, COLORADO, CONSTANTINA, COQUEIROS DO SUL, COXILHA, CRUZALTENSE, DAVID CANABARRO, ENGENHO VELHO, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERNESTINA, ERVAL GRANDE, ESPUMOSO, ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, FLORIANO PEIXOTO, GAURAMA, GENTIL, GETÚLIO VARGAS, GRAMADO DOS LOUREIROS, IBIAÇÁ, IBIRAIARAS, IBIRAPUITÃ, IBIRUBÁ, IPIRANGA DO SUL, ITATIBA DO SUL, JACUIZINHO, JACUTINGA, LAGOA DOS TRÊS CANTOS, LAGOA VERMELHA, LIBERATO SALZANO, MACHADINHO, MARAU, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, MATO CASTELHANO, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, MORMAÇO, MULITERNO, NÃO-ME-TOQUE, NICOLAU VERGUEIRO, NONOAI, NOVA ALVORADA, NOVA BOA VISTA, NOVO XINGU, NOVO BARREIRO, PAIM FILHO, PASSO FUNDO, PAULO BENTO, PLANALTO, PONTÃO, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, QUINZE DE NOVEMBRO, RIO DOS ÍNDIOS, RONDA ALTA, RONDINHA, SAGRADA FAMILIA, SALDANHA MARINHO, SANANDUVA, SANTA BÁRBARA DO SUL, SANTA CECÍLIA DO SUL, SANTO ANTÔNIO DO PALMA, SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, SANTO EXPEDITO DO SUL, SÃO DOMINGOS DO SUL, SÃO JOÃO DA URTIGA, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO OURO, SÃO VALENTIM, SARANDI, SELBACH, SERTÃO, SEVERIANO DE ALMEIDA, SOLEDADE, TAPEJARA, TAPERA, TIO HUGO, TRÊS ARROIOS, TRÊS PALMEIRAS, TRINDADE DO SUL, TUPANCI DO SUL, VANINI, VIADUTOS, VICTOR GRAEFF, VILA LÂNGARO, VILA MARIA
4 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAI. DE PELOTAS
ACEGUÁ, AMARAL FERRADOR, ARROIO DO PADRE, ARROIO GRANDE, BAGÉ, CANDIOTA, CANGUÇU, CAPÃO DO LEÃO, CERRITO, CHUÍ, CRISTAL, HERVAL, HULHA NEGRA, JAGUARÃO, MORRO REDONDO, PEDRAS ALTAS, PEDRO OSÓRIO, PELOTAS, PINHEIRO MACHADO, PIRATINI, RIO GRANDE, SANTANA DA BOA VISTA, SANTA VITÓRIA DO PALMAR, SÃO JOSÉ DO NORTE, SÃO LOURENÇO DO SUL, TURUÇU
5 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL DE SANTA CRUZ DO SUL
ANTA GORDA, ARROIO DO MEIO, ARROIO DO TIGRE, ARVOREZINHA, BARROS CASSAL, BOM RETIRO DO SUL, BOQUEIRÃO DO LEÃO, BUTIÁ, CANDELÁRIA, CANUDOS DO VALE, CAPITÃO, COLINAS, COQUEIRO BAIXO, CRUZEIRO DO SUL, DOIS LAJEADOS, DOUTOR RICARDO, ENCANTADO, ENCRUZILHADA DO SUL, ESTRELA, ESTRELA VELHA, FAZENDA VILANOVA, FONTOURA XAVIER, FORQUETINHA, GENERAL CÂMARA, GRAMADO XAVIER, HERVEIRAS, IBIRAMA, ILÓPOLIS, IMIGRANTE, ITAPUCA, LAGOA BONITA DO SUL, LAGOÃO, LAJEADO, MARQUES DE SOUZA, MATO LEITÃO, MINAS DO LEÃO, MUÇUM, NOVA BRÉSCIA, PANTANO GRANDE, PASSA SETE, PASSO DO SOBRADO, PAVERAMA, POUSO NOVO, PROGRESSO, PUTINGA, RELVADO, RIO PARDO, ROCA SALES, SANTA CLARA DO SUL, SANTA CRUZ DO SUL, SÃO JOSÉ DO HERVAL, SEGREDO, SÉRIO, SINIMBU, SOBRADINHO, TABAÍ, TAQUARI, TEUTÔNIA, TRAVESSEIRO, TUNAS, VALE VERDE, VALE DO SOL, VENÂNCIO AIRES, VERA CRUZ, VESPASIANO CORREA
6 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIMENTAL DE SANTA MARIA
AGUDO, BOA VISTA DO CADEADO, BOA VISTA DO INCRA, CAÇAPAVA DO SUL, CACHOEIRA DO SUL, CERRO BRANCO, CRUZ ALTA, DILERMANDO DE AGUIAR, DONA FRANCISCA, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, FORTALEZA DOS VALES, ITAARA, IVORÁ, JAGUARI, JARI, JÚLIO DE CASTILHOS, LAVRAS DO SUL, MATA, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, NOVO CABRAIS, PARAÍSO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SECA, SALTO DO JACUÍ, SANTA MARIA, SANTA MARGARIDA DO SUL, SÃO GABRIEL, SÃO JOÃO DO POLÊSINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, SILVEIRA MARTINS, TOROPI, TUPANCIRETÃ, VILA NOVA DO SUL
7 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL SANTA ROSA
ALECRIM, ALEGRIA, AJURICABA, AMETISTA DO SUL, AUGUSTO PESTANA, BARRA DO GUARITA, BOA VISTA DAS MISSÕES, BOA VISTA DO BURICÁ, BOM PROGRESSO, BOSSOROCA, BOZANO, BRAGA, CAIBATÉ, CAIÇARA, CAMPINA DAS MISSÕES, CAMPO NOVO, CÂNDIDO GODÓI, CATUIPE, CERRO LARGO, CHIAPETTA, CONDOR, CORONEL BARROS, CORONEL BICACO, CRISSIUMAL, CRISTAL DO SUL, DERRUBADAS, DEZESSEIS DE NOVEMBRO, DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, ENTRE-IJUÍS, ERVAL SECO, ESPERANÇA DO SUL, EUGÊNIO DE CASTRO, FREDERICO WESTPHALEN, GARRUCHOS, GIRUÁ, GUARANI DAS MISSÕES, HORIZONTINA, HUMAITÁ, IJUÍ, INDEPENDÊNCIA, INHACORÁ, IRAÍ, JABOTICABA, JÓIA, LAJEADO DO BUGRE, MATO QUEIMADO, MIRAGUAÍ, NOVA CANDELÁRIA, NOVA RAMADA, NOVO MACHADO, NOVO TIRADENTES, PALMEIRA DAS MISSÕES, PALMITINHO, PANAMBI, PEJUÇARA, PINHAL, PINHEIRINHO DO VALE, PIRAPÓ, PORTO LUCENA, PORTO MAUÁ, PORTO VERA CRUZ, PORTO XAVIER, REDENTORA, RODEIO BONITO, ROLADOR, ROQUE GONZALES, SALVADOR DAS MISSÕES, SANTA ROSA, SANTO ÂNGELO, SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, SANTO AUGUSTO, SANTO CRISTO, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO LUIZ GONZAGA, SÃO MARTINHO, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES. SÃO NICOLAU, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO VALÉRIO DO SUL. SEBERI, SEDE NOVA, SENADOR SALGADO FILHO, SETE DE SETEMBRO, TAQUARUÇU DO SUL, TENENTE PORTELA, TIRADENTES DO SUL, TRÊS DE MAIO, TRÊS PASSOS, TUCUNDUVA, TUPARENDI, UBIRETAMA, VICENTE DUTRA, VISTA ALEGRE, VISTA GAÚCHA, VITÓRIA DAS MISSÕES
8 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO AMBIENTAL DE TRAMANDAÍ
ARROIO DO SAL, BALNEÁRIO PINHAL, CAPÃO DA CANOA, CAPIVARI DO SUL, CARÁÁ, CIDREIRA, DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, IMBÉ, ITATI, MAMPITUBA, MAQUINÉ, MORRINHOS DO SUL, MOSTARDAS, OSÓRIO, PALMARES DO SUL, RIOZINHO, ROLANTE, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, TAVARES, TERRA DE AREIA, TORRES, TRAMANDAÍ, TRÊS CACHOEIRAS, TRMS FORQUILHAS. XANGRI-LÁ
9 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS A SEDE PORTO ALEGRE
ALVORADA, ARAMBARÉ, ARARICÁ, ARROIO DOS RATOS, BARÃO DO TRIUNFO, BARRA DO RIBEIRO, CHACHOEIRINHA, CAMAQUÃ, CAMPO BOM, CANOAS, CAPELA DE SANTANA, CERRO GRANDE DO SUL, CHARQUEADAS, CHUVISCA, DOIS IRMÃOS, DOM FELICIANO, ELDORADO DO SUL, ESTÂNCIA VELHA, ESTEIO, GLORINHA, GRAVATAÍ, GUAÍBA, HARMONIA, IGREJINHA, IVOTI, LINDOLFO COLLOR, MARIANA PIMENTEL, MONTENEGRO, MORRO REUTER, NOVA HARTZ, NOVA SANTA RITA, NOVO HAMBURO, PARECI NOVO, PAROBÉ, PICADA CAFÉ, PORTÃO, PORTO ALEGRE, PRESIDENTE LUCENA, SANTA MARIA DO HERVAL, SÃO JERÔNIMO, SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO, SÃO LEOPOLDO, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, SAPIRANGA, SAPUCAIA DO SUL, SENTINELA DO SUL, SERTÃO SANTANA, TAPES, TAQUARA, TRÊS COROAS, TRIUNO, VIAMÃO