Decreto nº 53426 DE 09/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2017

Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.063, de 9 de junho de 2016, que instituí o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado e o Posto Avançado.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo Único do Decreto nº 53.063 , de 9 de junho de 2016, que institui o Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado e o Posto Avançado, conforme segue:

ANEXO ÚNICO

1 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DA CAMPANHA COM SEDE EM ALEGRETE: ACEGUÁ, ALEGRETE, BAGÉ, BARRA DO QUARAÍ, CAÇAPAVA DO SUL, CANDIOTA, CAPÃO DO CIPÓ, DOM PEDRITO, HULHA NEGRA, ITACURUBI, ITAQUI, LAVRAS DO SUL, MAÇAMBARÁ, MANOEL VIANA, QUARAÍ, ROSÁRIO DO SUL, SANTANA DO LIVRAMENTO, SANTA MARGARIDA DO SUL, SÃO BORJA, SÃO GABRIEL, URUGUAIANA;

2 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DA SERRA COM SEDE EM CAXIAS DO SUL: ANDRÉ DA ROCHA, ANTÔNIO PRADO, BENTO GONÇALVES, BOA VISTA DO SUL, BOM JESUS, CAMBARÁ DO SUL, CAMPESTRE DA SERRA, CANELA, CARLOS BARBOSA, CAXIAS DO SUL, CORONEL PILAR, COTIPORÃ ESMERALDA, FAGUNDES VARELA, FARROUPILHA, FLORES DA CUNHA, GARIBALDI, GRAMADO, GUABIJU, GUAPORÉ, IPÉ, JAQUIRANA, MONTAURI, MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, MONTE BELO DO SUL, MUITOS CAPÕES, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, NOVA PÁDUA, NOVA PETRÓPOLIS, NOVA PRATA, NOVA ROMA DO SUL, PARAÍ PICADA CAFÉ, PINHAL DA SERRA, PINTO BANDEIRA, PROTÁSIO ALVES, SANTA TEREZA, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO JORGE, SÃO JOSÉ DOS AUSENTES, SÃO MARCOS, SÃO VALENTIM DO SUL, SERAFINA CORRÊA, UNIÃO DA SERRA, VACARIA, VERANÓPOLIS, VILA FLORES, VISTA ALEGRE DO PRATA;

3 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DO PLANALTO COM SEDE EM PASSO FUNDO: ÁGUA SANTA, ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL. ALPESTRE, ALTO ALEGRE, AMETISTA DO SUL, ARATIBÁ, ÁUREA, BARÃO DE COTEGIPE, BARRACÃO, BARRA DO RIO AZUL, BARRA FUNDA, BARROS CASSAL, BENJAMIN CONSTANT DO SUL, BOA VISTA DAS MISSÕES, CACIQUE DOBLE, CAIÇARA, CAMARGO, CAMPINAS DO SUL, CAMPOS BORGES, CAPÃO BONITO DO SUL, CARAZINHO, CARLOS GOMES, CASCA, CASEIROS, CENTENÁRIO, CERRO GRANDE, CHAPADA, CHARRUA, CIRÍACO, CRISTAL DO SUL, CONSTANTINA, COQUEIROS DO SUL, COXILHA, CRUZALTENSE, DAVID CANABARRO, DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, ENGENHO VELHO, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERNESTINA, ERVAL GRANDE, ERVAL SECO, ESPUMOSO, ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, FLORIANO PEIXOTO, FREDERICO WESTPHALEN, FONTOURA XAVIER, GAURAMA, GENTIL, GETÚLIO VARGAS, GRAMADO DOS LOUREIROS, GRAMADO XAVIER, IBIAÇÁ, IBIRAIARAS, IBIRAPUITÃ, IPIRANGA DO SUL, IRAÍ, ITAPUCA, ITATIBA DO SUL, JABOTICABA, JACUIZINHO, JACUTINGA, LAGOA VERMELHA, LAGOÃO, LIBERATO SALZANO, MACHADINHO, MARAU, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, MATO CASTELHANO, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, MORMAÇO, MULITERNO, NICOLAU VERGUEIRO, NONOAI, NOVA ALVORADA, NOVA BOA VISTA, NOVO TIRADENTES, NOVO XINGU, NOVO BARREIRO, PAIM FILHO, PALMITINHO, PASSO FUNDO, PAULO BENTO, PINHAL, PLANALTO, PONTÃO, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, RIO DOS ÍNDIOS, RODEIO BONITO, RONDA ALTA, RONDINHA, SAGRADA FAMÍLIA, SANANDUVA, SANTA CECÍLIA DO SUL, SANTO ANTÔNIO DO PALMA, SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, PINHEIRINHO DO VALE, SANTO EXPEDITO DO SUL, SÃO DOMINGOS DO SUL, SÃO JOÃO DA URTIGA, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO HERVAL, SÃO JOSÉ DO OURO, SÃO VALENTIM, SARANDI, SEBERI, SERTÃO, SEVERIANO DE ALMEIDA, SOLEDADE, TAQUARUÇU DO SUL, TIO HUGO, TRÊS ARROIOS, TRÊS PALMEIRAS, TRINDADE DO SUL, TUPANCI DO SUL, VANINI, VIADUTOS, VICENTE DUTRA, VICTOR GRAEFF, VISTA ALEGRE VILA LÂNGARO, VILA MARIA;

4 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DO SUL COM SEDE EM PELOTAS: AMARAL FERRADOR, ARROIO DO PADRE, ARROIO GRANDE, CANGUÇU, CAPÃO DO LEÃO, CERRITO, CHUÍ, HERVAL, JAGUARÃO, MORRO REDONDO, PEDRAS ALTAS, PEDRO OSÓRIO, PELOTAS, PINHEIRO MACHADO, PIRATINI, RIO GRANDE, SANTANA DA BOA VISTA, SANTA VITÓRIA DO PALMAR, SÃO JOSÉ DO NORTE, SÃO LOURENÇO DO SUL, TAVARES, TURUÇU;

5 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DO CENTRO LESTE EM SANTA CRUZ DO SUL: ANTA GORDA, ARROIO DO MEIO, ARROIO DO TIGRE ARVOREZINHA, BOM RETIRO DO SUL, BOQUEIRÃO DO LEÃO, CANDELÁRIA, CANUDOS DO VALE, CAPITÃO, COLINAS, COQUEIRO BAIXO, CRUZEIRO DO SUL, DOIS LAJEADOS, DOUTOR RICARDO, ENCANTADO, ENCRUZILHADA DO SUL, ESTRELA, ESTRELA VELHA, FAZENDA VILANOVA, FORQUETINHA, GENERAL CÂMARA, HERVEIRAS, IBARAMA, ILÓPOLIS, IMIGRANTE, LAGOA BONITA DO SUL, LAJEADO, MARQUES DE SOUZA, MATO LEITÃO, MUÇUM, NOVA BRÉSCIA, PANTANO GRANDE, PASSA SETE, PASSO DO SOBRADO, PAVERAMA, POÇO DAS ANTAS, POUSO NOVO, PROGRESSO, PUTINGA, RELVADO, RIO PARDO, ROCA SALES, SANTA CLARA DO SUL, SANTA CRUZ DO SUL, SEGREDO, SÉRIO, SINIMBU, SOBRADINHO, TABAÍ, TAQUARI, TEUTÔNIA, TRAVESSEIRO, TUNAS, VALE VERDE, VALE DO SOL, VENÂNCIO AIRES, VERA CRUZ, VESPASIANO CORRÊA, WESTFALIA;

6 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO CENTRAL COM SEDE EM SANTA MARIA: AGUDO, BOA VISTA DO CADEADO, BOA VISTA DO INCRA, CACEQUI, CACHOEIRA DO SUL, CERRO BRANCO, COLORADO, CRUZ ALTA, DILERMANDO DE AGUIAR, DONA FRANCISCA, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, FORTALEZA DOS VALOS, IBIRUBÃ, ITAARA, IVORÁ, JAGUARI, JARI, JÚLIO DE CASTILHOS, LAGOA DOS TRÊS CANTOS, MATA, NÃO-ME-TOQUE, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, NOVO CABRAIS PARAÍSO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, QUINZE DE NOVEMBRO, RESTINGA SECA, SALDANHA MARINHO, SALTO DO JACUÍ, SANTA BÁRBARA DO SUL, SANTA MARIA, SANTIAGO, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, SÃO JOÃO DO POLÊSINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, SELBACH, SILVEIRA MARTINS, TAPEJARA, TAPERA, TOROPI, TUPANCIRETÃ, UNISTALDA, VILA NOVA DO SUL;

7 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DD NOROESTE COM SEDE EM SANTA ROSA: ALECRIM, ALEGRIA, AJURICABA, AUGUSTO PESTANA, BARRA DO GUARITA, BOA VISTA DO BURICÁ, BOM PROGRESSO, BOSSOROCA, BOZANO, BRAGA, CAIBATÉ, CAMPINA DAS MISSÕES, CAMPO NOVO, CÂNDIDO GODÓI, CATUÍPE, CERRO LARGO, CHIAPETTA, CONDOR, CORONEL BARROS, CORONEL BICACO, CRISSIUMAL, DERRUBADAS, DEZESSEIS DE NOVEMBRO, DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, ENTRE-IJUÍS, ESPERANÇA DO SUL, EUGÊNIO DE CASTRO, GARRUCHOS, GIRUÁ, GUARANI DAS MISSÕES, HORIZONTINA, HUMAITÁ, IJUÍ, INDEPENDÊNCIA, INHACORÁ, JÓIA, LAJEADO DO BUGRE, MATO QUEIMADO, MIRAGUAÍ, NOVA CANDELÁRIA, NOVA RAMADA, NOVO MACHADO, PALMEIRA DAS MISSÕES, PANAMBI, PEJUÇARÁ, PIRAPÓ, PORTO LUCENA, PORTO MAUÁ, PORTO VERA CRUZ, PORTO XAVIER REDENTORA, ROLADOR, ROQUE GONZALES, SALVADOR DAS MISSÕES, SANTA ROSA, SANTO ÂNGELO, SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, SANTO AUGUSTO, SANTO CRISTO, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO LUIZ GONZAGA, SÃO MARTINHO, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, SÃO NICOLAU, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DAS MISSÕES; SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO VALÉRIO DO SUL, SEDE NOVA, SENADOR SALGADO FILHO, SETE DE SETEMBRO, TENENTE PORTELA, TIRADENTES DO SUL, TRÊS DE MAIO, TRÊS PASSOS, TUCUNDUVA, TUPARENDI, UBIRETAMA, VISTA GAÚCHA, VITÓRIA DAS MISSÕES;

8 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO BALCÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL UNIFICADO DO LITORAL NORTE COM SEDE EM TRAMANDAÍ: ARROIO DO SAL, BALNEÁRIO PINHAL, CAPÃO DA CANOA, CAPIVARI DO SUL, CARAÁ, CIDREIRA, DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, IMBÉ, ITATI, MAMPITUBA, MAQUINÉ, MORRINHOS DO SUL, MOSTARDAS, OSÓRIO, PALMARES DO SUL, ROLANTE, TERRA DE AREIA, TORRES, TRAMANDAÍ, TRÊS CACHOEIRAS, TRÊS FORQUILHAS, XANGRI-LÁ; e

9 - MUNICÍPIOS INTEGRADOS A SEDE PORTO ALEGRE: ALTO FELIZ, ALVORADA, ARAMBARÉ, ARARICÁ, ARROIO DOS RATOS, BARÃO, BARÃO DO TRIUNFO, BARRÁ DO RIBEIRO, BOM PRINCÍPIO, BROCHIER, BUTIÁ, CACHOEIRINHA, CAMAQUÃ, CAMPO BOM, CANOAS, CAPELA DE SANTANA, CERRO GRANDE DO SUL, CHARQUEADAS, CHUVISCA, CRISTAL, DOIS IRMÃOS, DOM FELICIANO, ELDORADO DO SUL, ESTÂNCIA VELHA, ESTEIO, FELIZ GLORINHA, GRAVATAÍ GUAÍBA, HARMONIA, IGREJINHA, IVOTI, LINDOLFO COLLOR, LINHA NOVA, MARATÁ, MARIANA PIMENTEL, MINAS DO LEÃO, MONTENEGRO, MORRO REUTER, NOVA HARTZ, NOVA SANTA RITA, NOVO HAMBURGO, PARECI NOVO, PAROBÉ, PORTÃO, PORTO ALEGRE, PRESIDENTE LUCENA, RIOZINHO, ROLANTE, SALVADOR DO SUL, SANTA MARIA DO HERVAL, SANTO ÂNTONIO DA PATRULHA, SÃO JERÔNIMO, SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO, SÃO JOSE DO SUL, SÃO LEOPOLDO, SÃO PEDRO DA SERRA, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, SAPIRANGA, SÃO VENDELINO, SAPUCAIA DO SUL, SENTINELA DO SUL, SERTÃO SANTANA, TAPES, TAQUARA, TRÊS COROAS, TRIUNFO, TUPANDI, VALE REAL, VIAMÃO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.