Decreto nº 5313 DE 31/05/2010
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 jun 2010
Regulamenta o Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando o que dispõe o Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008, que autoriza os Estados a concederem isenção de ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular;
Considerando que a isenção do ICMS está condicionada ao abatimento, a título de desconto, no preço das mercadorias;
Considerando a necessidade de o Estado do Acre promover política pública de incentivo à agricultura familiar,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentas da incidência do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas na aquisição de tratores, de até 75 CV, por pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular, a ser instituído pelo Governo Federal para incentivar a agricultura familiar para aumentar a produção de alimentos.
Parágrafo único. Os benefícios de que trata o caput somente se aplicam às aquisições realizadas no âmbito do Programa Nacional Trator Popular do Ministério de Desenvolvimento Agrário e o valor do ICMS dispensado deverá ser descontado do preço da mercadoria quando for o caso.
Art. 2º O Secretário de Estado da Fazenda poderá editar normas necessárias à plena execução deste Decreto, inclusive quanto à instituição de obrigações acessórias a serem observadas pelos beneficiários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 20 de outubro de 2008, data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 5.533, de 03.08.2010, DOE AC de 04.08.2010)
Nota: Redação Anterior:"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação."
Rio Branco/Acre, 31 de maio de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda