Decreto nº 5.533 de 03/08/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 ago 2010

Altera o art. 3º do Decreto nº 5.313, de 31 de maio de 2010, que regulamenta o Convênio ICMS nº 103/2008.

O Governador do Estado do Acre no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.313, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 20 de outubro de 2008, data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 3 de agosto de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda