Decreto nº 53155 DE 01/08/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997 :

ALTERAÇÃO Nº 4743 - No art. 32 do Livro I:

a) fica acrescentada nota ao inciso LXV com a seguinte redação:

"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo."

b) fica acrescentada nota ao inciso LXVI com a seguinte redação:

"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo."

c) fica acrescentada nota ao inciso LXXVII com a seguinte redação:

"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo."

d) fica acrescentada a nota 07 ao inciso CLXVII com a seguinte redação:

"NOTA 07 - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo nas saídas de produtos acabados de informática e automação produzidos de acordo com processo produtivo básico conforme legislação federal, na hipótese de empresa fabricante de distribuidores (dispensadores) automáticos de papéis-moeda classificados no código 8472.90.10 da NBM/SH-NCM."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI ,

Governador do Estado .

GIOVANI FELTES ,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.