Decreto nº 53155 DE 01/08/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997 :
ALTERAÇÃO Nº 4743 - No art. 32 do Livro I:
a) fica acrescentada nota ao inciso LXV com a seguinte redação:
"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo."
b) fica acrescentada nota ao inciso LXVI com a seguinte redação:
"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo."
c) fica acrescentada nota ao inciso LXXVII com a seguinte redação:
"NOTA - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo."
d) fica acrescentada a nota 07 ao inciso CLXVII com a seguinte redação:
"NOTA 07 - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do " caput " deste artigo nas saídas de produtos acabados de informática e automação produzidos de acordo com processo produtivo básico conforme legislação federal, na hipótese de empresa fabricante de distribuidores (dispensadores) automáticos de papéis-moeda classificados no código 8472.90.10 da NBM/SH-NCM."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI ,
Governador do Estado .
GIOVANI FELTES ,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.