Decreto nº 5.316 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004

Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

Decreta:

Art. 1º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais).

Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12

II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4º deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);

......................................................................." (NR)

Art. 3º Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Nelson Machado

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ MIL 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ DEZ
20000 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 50.000 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO30.000 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 210.000 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 110.000 
32000 MIN. DAS MINAS E ENERGIA 20.000 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 35.000 
42000 MIN. DA CULTURA 10.000 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 10.000 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 6.500 
51000 MIN. DO ESPORTE 5.000 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 130.000 
54000 MIN. DO TURISMO 25.000 
56000 MIN. DAS CIDADES 35.000 
TOTAL 676.500 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004

R$ bilhões 
Discriminação Jan-Dez  
1. RECEITA TOTAL 329,5 
1.1 Receita Administrada pela SRF (*) 285,7 
1.2 Receitas Não-Administradas 41,8 
1.3. Contribuição do FGTS (LC 110/01) 2,0 
2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS 64,3 
2.1 FPE/FPM/IPI-EE 51,1 
2.2 Demais 13,2 
3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2) 265,2 
4. DESPESAS 189,9 
4.1 Pessoal e Encargos Sociais 88,7 
4.2 Outras Despesas Obrigatórias 33,1 
4.2.1. Contribuição do FGTS (LC 110/01) 2,0 
4.2.2 Outras Não-Discricionárias 31,1 
4.3 Despesas Discricionárias 68,1 
4.3.1 Discricionárias - LEJU + MPU 3,8 
4.3.2 Discricionárias - Poder Executivo 64,3 
5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4) 75,3 
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2) -31,5 
6.1 Arrecadação Líquida INSS 93,2 
6.2 Benefícios da Previdência 124,7 
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 2,6 
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA -1,3 
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS APÓS AJUSTE METODOLÓGICO (5 + 6 +8) 42,5 
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 11,8 
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 54,3 

(*) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais.