Decreto nº 5.316 de 21/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004
Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
Decreta:
Art. 1º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais).
Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12
II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4º deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);
......................................................................." (NR)
Art. 3º Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ MIL | |||||||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
| ||||||||
20000 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 50.000 | ||||||||
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 30.000 | ||||||||
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 210.000 | ||||||||
30000 MIN. DA JUSTIÇA | 110.000 | ||||||||
32000 MIN. DAS MINAS E ENERGIA | 20.000 | ||||||||
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 35.000 | ||||||||
42000 MIN. DA CULTURA | 10.000 | ||||||||
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 10.000 | ||||||||
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 6.500 | ||||||||
51000 MIN. DO ESPORTE | 5.000 | ||||||||
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 130.000 | ||||||||
54000 MIN. DO TURISMO | 25.000 | ||||||||
56000 MIN. DAS CIDADES | 35.000 | ||||||||
TOTAL | 676.500 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIRESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004
R$ bilhões | |
Discriminação | Jan-Dez |
1. RECEITA TOTAL | 329,5 |
1.1 Receita Administrada pela SRF (*) | 285,7 |
1.2 Receitas Não-Administradas | 41,8 |
1.3. Contribuição do FGTS (LC 110/01) | 2,0 |
2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS | 64,3 |
2.1 FPE/FPM/IPI-EE | 51,1 |
2.2 Demais | 13,2 |
3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2) | 265,2 |
4. DESPESAS | 189,9 |
4.1 Pessoal e Encargos Sociais | 88,7 |
4.2 Outras Despesas Obrigatórias | 33,1 |
4.2.1. Contribuição do FGTS (LC 110/01) | 2,0 |
4.2.2 Outras Não-Discricionárias | 31,1 |
4.3 Despesas Discricionárias | 68,1 |
4.3.1 Discricionárias - LEJU + MPU | 3,8 |
4.3.2 Discricionárias - Poder Executivo | 64,3 |
5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4) | 75,3 |
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2) | -31,5 |
6.1 Arrecadação Líquida INSS | 93,2 |
6.2 Benefícios da Previdência | 124,7 |
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU | 2,6 |
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA | -1,3 |
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS APÓS AJUSTE METODOLÓGICO (5 + 6 +8) | 42,5 |
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS | 11,8 |
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) | 54,3 |
(*) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais.