Decreto nº 53163 DE 10/08/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12, publicado no Diário Oficial da União de 02.08.2016, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

I - Conv. ICMS 55/2016:

ALTERAÇÃO Nº 4744 - No art. 9º, a alínea "b" do inciso LXXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) de máquinas e equipamentos para uso exclusivo na agricultura e na pecuária, bem como suas partes e peças;"

II - Conv. ICMS 63/2016:

ALTERAÇÃO Nº 4745 - No art. 9º, fica revogado o inciso CXLVIII.

ALTERAÇÃO Nº 4746 - No art. 35, é dada nova redação ao inciso XII, conforme segue:

"XII - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, LXXX e XL;

NOTA - Os incisos mencionados referem-se a álcool etílico hidratado combustível e insumos para a fabricação desse produto (LXXX) e veículos para uso de deficientes físicos (XL)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 4744, a 2 de agosto de 2016, e, quanto às alterações nºs 4757 e 4746, a 16 de julho de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.