Decreto nº 53212 DE 29/09/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4762 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLV, conforme segue:
"XLV - no período de 1º de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2016, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas para o exterior de carne desossada de gado bovino adquirido no Estado e abatido no próprio estabelecimento, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação, limitado ao montante do imposto devido no período de apuração em que ocorrer a apropriação do crédito fiscal;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado .
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Secretário de Estado da Fazenda Adjunto.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,
Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto.