Decreto nº 53213 DE 18/07/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jul 2022
Modifica o Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, para reinstituir benefícios fiscais referentes à saída interestadual de batata inglesa, feijão e pescado.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a cláusula nona-A do Convênio ICMS 190/2017 , que autoriza a reinstituição de benefícios fiscais relativos a operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura,
Decreta:
Art. 1º Nos termos da autorização prevista na cláusula nona-A do Convênio ICMS 190/2017 , ficam reinstituídos os benefícios fiscais referentes ao ICMS, previstos nos §§ 1º e 2º do art. 7º do Decreto nº 26.145 , de 21 de novembro de 2003, relativos à saída interestadual de batata inglesa, feijão e pescado que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o art. 12 do Decreto nº 26.145, de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 12. .....
Parágrafo único. Os benefícios fiscais de que trata este Decreto somente podem ser usufruídos: (NR)
I - quando se tratar de saída interestadual de batata inglesa, feijão ou pescado que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização, conforme previsto no inciso IV da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017: (NR)
a) até 31 de dezembro de 2020; e (AC)
b) no período de 1º de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2032, decorrente da reinstituição dos benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do art. 7º, nos termos da cláusula nona-A do referido Convênio; e (AC)
II - nas demais hipóteses, até 31 de dezembro de 2032, conforme previsto no inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO