Decreto nº 53301 DE 18/11/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4792 - No inciso LXVII do art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e às notas 02 e 03, conforme segue:

"LXVII - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, até 30 de setembro de 2017, nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros que opere rota que atenda Município do interior do Rio Grande do Sul:"

"NOTA 02 - Para a utilização desta redução de base de cálculo o contribuinte deverá observar, ainda, o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual, que definirá o fornecedor, o adquirente e o consumo mínimo de querosene de aviação por período para manutenção do benefício.

NOTA 03 - A inobservância dos compromissos constantes no termo de acordo referido na nota 01 ou do consumo mínimo de querosene de aviação previsto na nota 02 implicará a suspensão do benefício a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorreu o não cumprimento, que prevalecerá até o último dia do mês em que ocorrer a regularização dos compromissos."

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.