Decreto nº 53351 DE 19/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4807 - No inciso I do art. 26, a dada nova redação a nota 01 da alínea "g", conforme segue:

"NOTA 01 - Ver: possibilidade de emissão de uma única Nota Fiscal no final do período de apuração, art. 28, II "a", nota 03, "a", 2; escrituração, art. 153, §2 comprovação do diferimento com substituição, Livro III, art. 1 º , § 3" .

ALTERAÇÃO Nº 4808 - No art. 153, fica revigorada a nota do § 2º, com a seguinte redação:

"NOTA - Na hipótese do art. 26, I , "g", o disposto neste parágrafo somente se aplica quando o remetente for Produtor Rural."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.