Decreto nº 53366 DE 27/12/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4802 - Na Seção II do Apêndice III:

a) ficam revogados os números 3, 9, 15, 18 e 19 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso VIII;

b) no inciso VIII, a coluna "Prazo (Tomando-se por referência o mês da ocorrência da responsabilidade" passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
VIII "Até o dia 12 do segundo mês subsequente"  

c) fica acrescentado o inciso IX com a seguinte redação:

ITEM PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
"IX Até o dia 23 do segundo mês subsequente responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos nesta Seção."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2016.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de estado da Fazenda.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.