Decreto nº 5.343 de 14/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2005

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.008, de 29.12.2006, DOU 29.12.2006 - Edição Extra.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro 1991,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 5.906, de 26.09.2006, DOU 27.09.2006)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 1º O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR)"

Art. 2º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR)

Art. 3º O disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 2001, e no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401, de 2002, tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Marcio Fortes de Almeida

Eduardo Campos"