Decreto nº 53448 DE 07/03/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 14/2017, publicado no Diário Oficial da União de 24.02.2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4838 - No inciso IX do art. 16 do Livro I:
a) ficam acrescentados os números 43 e 44 à alínea "a", conforme segue:
"43 - 38,05% (trinta e oito inteiros e cinco centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 17% (dezessete por cento);
44 - 35,77% (trinta e cinco inteiros e setenta centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 24% (vinte e quatro por cento);"
b) ficam acrescentados os números 43 e 44 à alínea "b", conforme segue:
"43 - 68,33% (sessenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 17% (dezessete por cento);
44 - 64,06% (sessenta e quatro inteiros e seis centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 24% (vinte e quatro por cento);"
c) ficam acrescentados os números 43 e 44 à alínea "c", conforme segue:
"43 - 21 ,2 0% (vinte e um inteiros e vinte centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 17% (dezessete por cento);
44 - 19,95% (dezenove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 24% (vinte e quatro por cento);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de março de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.