Decreto nº 53454 DE 09/03/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 2017
Altera o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 49.111 , de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências, como segue:
I - o art. 23 passa a ter a seguinte redação:
Art. 23. .....
I - Secretaria da Casa Civil, pela sua Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria da Segurança Pública;
VI - Secretaria da Fazenda, pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
VII - Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, pelo Arquivo Público do Estado;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IX - Secretaria da Saúde.
§ 1º A Coordenação da CMRI/RS competirá à Secretaria da Casa Civil, por intermédio da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência, que exercerá as funções de Secretaria Executiva da Comissão.
§ 2º Os integrantes da CMRI/RS serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência e designados mediante ato do Governador do Estado, observado o mandato de dois anos, permitida a recondução.
.....
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil