Decreto nº 53454 DE 09/03/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 2017

Altera o Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 49.111 , de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal , cria a Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Administração Pública Estadual - CMRI/RS, e dá outras providências, como segue:

I - o art. 23 passa a ter a seguinte redação:

Art. 23. .....

I - Secretaria da Casa Civil, pela sua Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência;

II - Procuradoria-Geral do Estado;

III - Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão;

IV - Secretaria da Educação;

V - Secretaria da Segurança Pública;

VI - Secretaria da Fazenda, pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;

VII - Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, pelo Arquivo Público do Estado;

VIII - Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;

IX - Secretaria da Saúde.

§ 1º A Coordenação da CMRI/RS competirá à Secretaria da Casa Civil, por intermédio da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência, que exercerá as funções de Secretaria Executiva da Comissão.

§ 2º Os integrantes da CMRI/RS serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos à Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência e designados mediante ato do Governador do Estado, observado o mandato de dois anos, permitida a recondução.

.....

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil