Decreto nº 53533 DE 09/05/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 2017

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4852 - No art. 50 do Livro I, os números 1 a 3 da alínea "a" do inciso I passam a vigorar com a seguinte redação:

"1 - quando devido por estabelecimento industrial ou por centro de distribuição a ele pertencente, nos prazos previstos no Apêndice III, Seção I, item I, em relação ao débito próprio, e no Apêndice III, Seção II, item X, quando referente à responsabilidade por substituição tributária;

2 - no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item X, quando devido por comerciante atacadista ou varejista em relação às operações de saída para outra unidade da federação;

3 - no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item X, quando devido por centro de distribuição pertencente a estabelecimento industrial localizado neste Estado, em relação imposto referente às operações subsequentes devido no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.