Decreto nº 53572 DE 06/06/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4865 - No art. 32 do Livro l, é dada nova redação ao inciso CLXIX, conforme segue:
"CLXIX - aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, destinado à fabricação de leite condensado, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da respectiva entrada:
NOTA - Para fins de cálculo do benefício, o valor apurado nos termos do "caput" deverá ser ajustado, em cada período de apuração, de forma que não ultrapasse 48% (quarenta e oito por cento) do débito do imposto relativo às saídas de leite condensado."
a) 10% (dez por cento), no período de 1º de março de 2016 a 31 de maio de 2017;
b) 12% (doze por cento), no período de 1º de junho de 2017 a 30 de junho de 2019."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2017.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.