Decreto nº 536 DE 26/06/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 2020

Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que diversos profissionais da saúde atuantes por todo o Estado de Mato Grosso durante o enfrentamento à pandemia não dispõem de moradia no local de execução do serviço essencial à saúde pública;

Considerando que o serviço de transporte aéreo demanda suporte hoteleiro para abrigar a tripulação em trânsito em território matogrossense;

Considerando que os serviços de contabilidade são imprescindíveis para a manutenção da regularidade no funcionamento das atividades econômicas essenciais;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a alínea "d", do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

IV - (.....)

(.....)

d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de hotelaria e os serviços de contabilidade, exceto academias, salões de beleza e barbearias;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil