Decreto nº 53651 DE 25/07/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 jul 2017

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/2006 , ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 08.01.2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4885 - No art. 24 do Livro I, as alíneas "a" e "c" do inciso VI passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) 20% (vinte por cento), nos períodos de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2015 e de 1º de setembro de 2015 a 31 de julho de 2020;"

"c) 48% (quarenta e oito por cento), a partir de 1º de agosto de 2020."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.