Decreto nº 53664 DE 03/08/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4888 - No "caput" do inciso XI do art. 32 do Livro I, ficam revogadas as notas 04 e 05 e ficam acrescentadas as notas 09 e 10 com a seguinte redação:
"NOTA 09 - No período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017, a apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do "caput" deste artigo.
NOTA 10 - O saldo credor remanescente da apropriação deste crédito fiscal nos termos da nota 09, não utilizado nos períodos de apuração de agosto a dezembro de 2017, deverá ser estornado no período de apuração de janeiro de 2018."
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre - se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.