Decreto nº 53679 DE 21/08/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 2017

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 24/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 08, publicado no Diário Oficial da União de 03.05.2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4889 - No art. 9º, a nota 01 do inciso XXXII passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Ver: diferimento com substituição tributária, Livro III, art. 1º, e Apêndice II, Seção I, item XXIII."

ALTERAÇÃO Nº 4890 - No art. 32, fica revogado o inciso VI.

Art. 2º Com fundamento na Lei nº 14.999 , de 10 de maio de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4891 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"LVIII - 50% (cinquenta por cento), a partir de 11 de maio de 2017, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração nº 4891, a 11 de maio de 2017, e, produzindo efeitos, quanto às Alterações nºs 4889 e 4890, a partir de 1º de dezembro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.