Decreto nº 537 DE 31/03/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 mar 2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160 de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2779/2020,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do item constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli
ANEXO ÚNICO
UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina | |||||||
ITEM (2) |
ATOS (3) |
NÚMERO (4) |
EMENTA OU ASSUNTO (5) |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) |
OBSERVAÇÕES (9) |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
244 | DEC | 2.870 | Isenção saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final, caso em que fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1º de março a 30 de setembro de cada ano, de leite em pó utilizado na reconstituição | RICMS/SC, Anexo 2, art. 1º, I | 28.08.2001 | 01.09.2001 | RICMS/SC, Anexo 2, art. 1º, I |
"(NR)