Decreto nº 53774 DE 27/10/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2017

Altera o Decreto nº 53.356, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2017.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída a alínea "e" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 53.356 , de 21 de dezembro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2017, como segue:

Art. 1º .....

.....

IV - .....

.....

f) 3 de novembro - (sexta-feira).

.....

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.