Decreto nº 53774 DE 27/10/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2017
Altera o Decreto nº 53.356, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2017.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída a alínea "e" ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 53.356 , de 21 de dezembro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2017, como segue:
Art. 1º .....
.....
IV - .....
.....
f) 3 de novembro - (sexta-feira).
.....
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.