Decreto nº 53834 DE 12/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2017
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30.12.1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985:
ALTERAÇÃO Nº 115 - No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao "caput" do § 13, mantida a redação de sua alíneas, conforme segue:
"I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2018, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
FINAL DE PLACA | PAGAMENTO INTEGRAL VENCIMENTO |
1 | 02.04.2018 |
2 | 04.04.2018 |
3 | 06.04.2018 |
4 | 09.04.2018 |
5 | 11.04.2018 |
6 | 13.04.2018 |
7 | 16.04.2018 |
8 | 18.04.2018 |
9 | 20.04.2018 |
0 | 23.04.2018 |
b) antecipadamente:
1 - a partir de 3 de janeiro de 2018, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2018;
2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2018;
II - quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2018, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2018;
b) antecipadamente:
1 - a partir de 3 de janeiro de 2018, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2018;
2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2018;"
"§ 13. No exercício de 2018, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado: "
Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30/12/85, para o ano-calendário de 2018, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Nota: Ver Decreto Nº 56134 DE 06/10/2021, que altera este Anexo.
BASE DE CÁLCULO DO IPVA 2018 - EM REAIS