Decreto nº 56134 DE 06/10/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2021
Altera os Decretos nº 53.340, de 6 de dezembro de 2016, e nº 53.834, de 12 de dezembro de 2017, que tratam da base de cálculo do IPVA para os anoscalendário, respectivamente, de 2017 e de 2018, relativamente aos veículos usados.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, para o ano-calendário de 2017, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 53.340 , de 6 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 7 de dezembro de 2016, a marca de veículo 341407, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | ..... | 2012 | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CAMINHÃO | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
KIA MOTORS | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
I/KIA KM450 | 341407 | DIESEL | ..... | 94445 | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Fica acrescentada à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115/1985 , e o art. 10 do Decreto nº 32.144/1985 , para o ano-calendário de 2018, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 53.834 , de 12 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2017, a marca de veículo 341407, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | ..... | 2012 | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CAMINHÃO | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
KIA MOTORS | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
I/KIA KM450 | 341407 | DIESEL | ..... | 93419 | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.