Decreto nº 53859 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4932 - Na alínea "c" do inciso XI do art. 32, fica acrescentada a nota 05, conforme segue:
"NOTA 05 - No período de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019, o crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para:
a) 3% (três por cento), nas saídas internas, decorrentes de venda ou de transferência para estabelecimento da mesma empresa, e nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino;
b) 2,25% (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) se os produtos referidos na alínea "a" não estiverem embalados em cortes, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.