Decreto nº 5387 DE 07/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2005
Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"j) Secretaria da Receita Federal;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho