Decreto nº 53908 DE 31/01/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2018

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 197/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2018, publicado no Diário Oficial da União de 05.01.2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4937 - No inciso IX do art. 16 do Livro I, fica acrescentada a alínea "h" à nota 04 do "caput", conforme segue:

"g) no período de 1º de janeiro a 24 de fevereiro de 2017, referente à aplicação do disposto nos itens 43 e 44 das alíneas "a", "b" e "c"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.