Decreto nº 53.915 de 29/12/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 2008
Altera o Decreto nº 51.624, de 28.02.2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 3º do art. 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007:
"2 - em relação às saídas destinadas ao exterior, inclusive na hipótese prevista no § 1º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
a) fica limitado, a partir de 1º de fevereiro de 2007, ao percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação de saída;
b) não será concedido, em se tratando da mercadoria relacionada no inciso XX." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XX ao caput do art. 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
"XX - cartão para transmissão de dados de máquinas portáteis para processamento de dados digitais - 8473.30.99." (NR).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
FRANCISCO VIDAL LUNA
Secretário de Economia e Planejamento
ALBERTO GOLDMAN
Secretário de Desenvolvimento
HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.