Decreto nº 53954 DE 07/03/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mar 2018

Modifica o Decreto nº 53.417, de 30 de janeiro de 2017, que instituiu o Programa "REFAZ 2017" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 02/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2017, publicado no Diário Oficial da União de 24.01.2017, fica revogado o art. 14 do Decreto nº 53.417/2017 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.