Decreto nº 54162 DE 27/08/2024
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 ago 2024
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, elativamente à isenção do imposto na saída de pera do estabelecimento produtor.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 94/2005 e 100/2024, ratificados pelos Atos Declaratórios Confaz nº 12/2005 e 25/2024, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2005 e de 12 de agosto de 2024, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 7
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
....................................................................................................................................................................
Art. 150. Saída de pera promovida pelo respectivo estabelecimento produtor (Convênio ICMS 94/2005). (AC)
...................................................................................................................................................................”.