Decreto nº 54169 DE 30/07/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jul 2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2018, publicado no Diário Oficial da União de 05.01.2018, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
I - Conv. ICMS 210/2017:
ALTERAÇÃO Nº 4948 - No Livro I, art. 9, XLI fica acrescentada a Nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - Relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."
ALTERAÇÃO Nº 4949 - No Apêndice XL, é dada nova redação ao item 69, conforme segue:
"ITEM | MEDICAMENTO |
69 | Cloridrato de Pazopanibe |
II - Conv. ICMS 212/2017:
ALTERAÇÃO Nº 4950 - No Livro I, art. 9, XCVIII, a Nota passa a ser Nota 01 e fica acrescentada a Nota 02, conforme segue:
"NOTA 02 - Relativamente ao produto previsto no item 73 do Apêndice XIX, a que a operação esteja contemplada:
a) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."
ALTERAÇÃO Nº 4951 - No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 73, conforme segue:
Item | Código NBM/SH-NCM | Equipamentos e Insumos |
"73 | 9021.39.80 | Prótese de silicone" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.