Decreto nº 54193 DE 21/12/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 dez 2022

Suspende os efeitos de dispositivos do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõem sobre a não incidência do ICMS em relação à parcela do valor referente aos serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o acordo firmado na ação de ADPF nº 984, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 14 de dezembro de 2022, que, entre outros pontos, institui grupo de trabalho entre os entes federativos para fins de discussão relativa à identificação dos eventuais elementos dos critérios material e quantitativo relacionados às tarifas de energia elétrica, que compõem os serviços de transmissão, distribuição e encargos;

Considerando o estabelecimento de prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão das discussões pelo referido grupo de trabalho,

Decreta:

Art. 1º Até 14 de abril de 2023, ficam suspensos os efeitos dos arts. 394-A e 400-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco, introduzidos no referido Regulamento por meio do Decreto nº 53.266 , de 27 de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO