Decreto nº 54364 DE 05/12/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5002 - No Apêndice XLIV:
a) é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
"VII | Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 | 01.01.2019" |
b) acrescenta o item IX, conforme segue:
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
"IX | Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01.01.2020" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.