Decreto nº 54365 DE 05/12/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 dez 2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 26/2018 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 20.04.2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5004 - Na tabela do Apêndice XXIII, os itens 3 e 96 passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
"3 | Adalimumabe | 2942.00.00 | Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola | 3002.10.39" |
"96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco/ampola | 3003.39.11/3004.39.11" |
Somatropina - 12 UI - injetável - por frasco/ampola | ||||
Somatropina - 15 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina - 16 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina - 18 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina - 24 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina - 30 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.