Decreto nº 54368 DE 10/12/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2018

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30.12.1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985:

ALTERAÇÃO Nº 117 - No art. 14:

a) é dada nova redação aos incisos I e II, conforme segue:

"I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2019, alternativamente:

a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

FINAL DE PLACA PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO
1 01.04.2019
2 03.04.2019
3 05.04.2019
4 08.04.2019
5 10.04.2019
6 12.04.2019
7 15.04.2019
8 17.04.2019
9 22.04.2019
0 24.04.2019

b) antecipadamente:

1 - a partir de 2 de janeiro de 2019, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2019;

2 - em pagamento único, até o dia 28 de dezembro de 2018;

II - quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2019, alternativamente:

a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2019;

b) antecipadamente:

1 - a partir de 2 de janeiro de 2019, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2019;

2 - em pagamento único, até o dia 28 de dezembro de 2018;"

b) no § 13, é dada nova redação ao "caput" e à alínea "b", conforme segue:

"§ 13. No exercício de 2019, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:"

"b) até a data prevista no número 2 da alínea "b" do inciso I e no número 2 da alínea "b" do inciso II, será concedida redução de 3% no valor do imposto."

Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30.12.1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985, para o ano-calendário de 2019, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2018.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Nota: Ver Decreto Nº 55861 DE 03/05/2021, que altera os anexos deste Decreto.

Nota: Ver Decreto Nº 54445 DE 27/12/2018, que altera os anexos deste Decreto.

ANEXO