Decreto nº 55861 DE 03/05/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mai 2021
Altera os Decretos nºs 54.368, de 10 de dezembro de 2018, nº 54.900, de 11 de dezembro de 2019, e nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os anoscalendário, respectivamente, de 2019, de 2020 e de 2021, relativamente aos veículos usados.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Nos anexos do Decreto nº 54.368 , de 10 de dezembro de 2018, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2019, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | 2018 | ..... |
..... | ||||
FERRARI | ||||
..... | ||||
I/FERRARI GTC4LUSSO | 108157 | OUTROS | 2419050 | |
..... |
Art. 2º Nos anexos do Decreto nº 54.900 , de 11 de dezembro de 2019, que tratam da base de cálculo do IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2020, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | ..... | 2018 | ..... |
..... | |||||
FERRARI | |||||
..... | |||||
I/FERRARI GTC4LUSSO | 108157 | OUTROS | 2254850 | ||
..... |
Art. 3º Nos anexos do Decreto nº 55.597 , de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2021, é dada nova redação à marca 108157, relativamente aos anos de fabricação 2017, 2018 e 2019, conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | ....... | 2019 | 2018 | 2017 | ..... |
..... | |||||||
FERRARI | |||||||
..... | |||||||
I/FERRARI GTC4LUSSO | 108157 | OUTROS | 2493020 | 2197350 | 2092360 | ||
..... |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de dezembro de 2018 ao art. 1º, a contar de 11 de dezembro de 2019 ao art. 2º e a contar de 25 de novembro de 2020 ao art. 3º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.