Decreto nº 55861 DE 03/05/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mai 2021

Altera os Decretos nºs 54.368, de 10 de dezembro de 2018, nº 54.900, de 11 de dezembro de 2019, e nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os anoscalendário, respectivamente, de 2019, de 2020 e de 2021, relativamente aos veículos usados.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Nos anexos do Decreto nº 54.368 , de 10 de dezembro de 2018, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2019, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:

DESCRIÇÃO MARCA COMBUSTÍVEL 2018 .....
.....        
FERRARI        
.....        
I/FERRARI GTC4LUSSO 108157 OUTROS 2419050  
.....        

Art. 2º Nos anexos do Decreto nº 54.900 , de 11 de dezembro de 2019, que tratam da base de cálculo do IPVA, relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2020, é dada nova redação à marca 108157, relativamente ao ano de fabricação 2018, conforme segue:

DESCRIÇÃO MARCA COMBUSTÍVEL ..... 2018 .....
.....          
FERRARI          
.....          
I/FERRARI GTC4LUSSO 108157 OUTROS   2254850  
.....          

Art. 3º Nos anexos do Decreto nº 55.597 , de 24 de novembro de 2020, que tratam da base de cálculo do IPVA relativo a veículos usados para o ano-calendário de 2021, é dada nova redação à marca 108157, relativamente aos anos de fabricação 2017, 2018 e 2019, conforme segue:

DESCRIÇÃO MARCA COMBUSTÍVEL ....... 2019 2018 2017 .....
.....              
FERRARI              
.....              
I/FERRARI GTC4LUSSO 108157 OUTROS   2493020 2197350 2092360  
.....              

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de dezembro de 2018 ao art. 1º, a contar de 11 de dezembro de 2019 ao art. 2º e a contar de 25 de novembro de 2020 ao art. 3º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.