Decreto nº 55597 DE 24/11/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2020
Divulga a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de veículos usados, para o ano-calendário de 2021.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, para o ano-calendário de 2021, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 2º do Decreto nº 55.508 , de 28 de setembro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Nota: Ver Decreto Nº 55861 DE 03/05/2021, que altera os anexos deste Decreto.
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 55667 DE 21/12/2020):
ANEXO
Nota: Redação Anterior:ANEXO