Decreto nº 54900 DE 11/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2019
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30.12.1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985:
ALTERAÇÃO Nº 118 No art. 14:
a) é dada nova redação aos incisos I e II, conforme segue:
"I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2020, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
FINAL DE PLACA | PAGAMENTO INTEGRAL |
VENCIMENTO | |
1 | 01.04.2020 |
2 | 03.04.2020 |
3 | 06.04.2020 |
4 | 08.04.2020 |
5 | 13.04.2020 |
6 | 15.04.2020 |
7 | 17.04.2020 |
8 | 22.04.2020 |
9 | 24.04.2020 |
0 | 27.04.2020 |
b) antecipadamente:
1 - a partir de 2 de janeiro de 2020, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2020;
2 - em pagamento único, até o dia 30 de dezembro de 2019;
II - quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2020, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2020;
b) antecipadamente:
1 - a partir de 2 de janeiro de 2020, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2020;
2 - em pagamento único, até o dia 30 de dezembro de 2019;"
b) é dada nova redação ao "caput" do § 13, conforme segue:
"§ 13 - No exercício de 2020, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:"
Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30.12.1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30.12.1985, para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Nota: Ver Decreto Nº 55861 DE 03/05/2021, que altera os anexos deste Decreto.
ANEXO
(Anexo acrescentado pelo Decreto Nº 54968 DE 27/12/2019):
ANEXO