Decreto nº 5.443 de 23/09/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 set 2009
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 1º da Lei nº 14.160, de 16 de outubro de 2003 e art. 11, inciso II, da Lei nº 14.985, de 6 de janeiro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 339ª Fica acrescentado o item 130-A ao Anexo I:
"130-A. Saídas interestaduais até 30.11.2009, de SUÍNO VIVO.
Nota: não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda,
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil