Decreto nº 5.443 de 23/09/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 set 2009

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 1º da Lei nº 14.160, de 16 de outubro de 2003 e art. 11, inciso II, da Lei nº 14.985, de 6 de janeiro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 339ª Fica acrescentado o item 130-A ao Anexo I:

"130-A. Saídas interestaduais até 30.11.2009, de SUÍNO VIVO.

Nota: não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda,

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil