Decreto nº 54436 DE 21/12/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2018

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 141/2018, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 31, publicado no Diário Oficial da União de 14.12.2018, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5005 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CCI com a seguinte redação:

"CCI - operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da NBM/SH-NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVI.

NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

NOTA 03 - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal."

ALTERAÇÃO Nº 5006 - No art. 35, fica acrescentado o inciso XXXVI, conforme segue:

"XXXVI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCI.

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.