Decreto nº 54.464 de 19/06/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jun 2009
Aprova proposta do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, com suas alterações posteriores, e dá providências correlatas.
(Revogado pelo Decreto Nº 63280 DE 19/03/2018):
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados encargos financeiros (juros) de 3% a.a. (três por cento ao ano) a serem aplicados automaticamente, a partir da Deliberação CO-13, de 12 de julho de 2007, do Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, nos projetos e programas de financiamento a seguir especificados:
I - Programa de Desenvolvimento Regional Rural, Programa de Apoio às Cooperativas e Associações de Produtores Rurais, Programa de Conservação do Solo e de Incentivo ao Uso de Calcário Agrícola, Programa de Custeio Emergencial e Programa de Apoio à Pesca Artesanal, aprovados pelo Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997;
II - Programa de Desenvolvimento Regional Rural -Projeto Ovinocultura, aprovado pelo Decreto nº 43.510, de 2 de outubro de 1998;
III - Projeto Qualidade do Leite, aprovado pelo Decreto nº 43.511, de 2 de outubro de 1998;
IV - Projeto Sericicultura, aprovado pelo Decreto nº 45.953, de 27 de julho de 2001;
V - Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Caprinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.078, de 5 de julho de 1999;
VI - Projeto Suinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.999, de 27 de junho de 2000;
VII - Projeto de Produção de Olerícolas em Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.163, de 5 de setembro de 2000;
VIII - Projeto de Irrigação para Fruticultura, aprovado pelo Decreto nº 45.171, de 6 de setembro de 2000;
IX - Projeto de Apoio a Pequenas Agroindústrias, aprovado pelo Decreto nº 45.172, de 6 de setembro de 2000;
X - Projeto Produção de Mudas Cítricas em Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.491, de 30 de novembro de 2000;
XI - Projeto Bubalinocultura, aprovado pelo Decreto nº 46.061, de 28 de agosto de 2001;
XII - Projeto Pecuária de Leite, aprovado pelo Decreto nº 46.062, de 28 de agosto de 2001;
XIII - Projeto Piscicultura em Tanques-Rede, aprovado pelo Decreto nº 46.364, de 11 de dezembro de 2001;
XIV - Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema, aprovado pelo Decreto nº 45.110, de 21 de agosto de 2000;
XV - Projeto Agregação de Valor - Qualidade do Café, aprovado pelo Decreto nº 47.801, de 29 de abril de 2003;
XVI - Projeto Subenxertia dos Citros para Controle da Morte Súbita, aprovado pelo Decreto nº 48.189, de 28 de outubro de 2003;
XVII - Projeto Apicultura, aprovado pelo Decreto nº 48.613, de 30 de abril de 2004;
XVIII - Projeto Avicultura de Corte, aprovado pelo Decreto nº 48.808, de 22 de julho de 2004;
XIX - Projeto Renovação dos Bananais com Plantio de Variedades Tolerantes à "Sigatoka Negra", aprovado pelo Decreto nº 49.005, de 1º de outubro de 2004;
XX - Projeto Máquinas e Implementos Agrícolas, aprovado pelo Decreto nº 49.606, de 19 de maio de 2005;
XXI - Projeto Café de Qualidade, aprovado pelo Decreto nº 49.608, de 19 de maio de 2005;
XXII - Projeto Renovação de Pomares de Citros, aprovado pelo Decreto nº 50.552, de 20 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
JOÃO DE ALMEIDA SAMPAIO FILHO
Secretário de Agricultura e Abastecimento
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2009.