Decreto nº 54838 DE 29/10/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 out 2019

Modifica o Decreto nº 54.785, de 5 de setembro de 2019, que instituiu o Programa "REFAZ Ajuste-ST" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 159/2019, publicado no Diário Oficial da União de 14.10.2019, é dada nova redação ao art. 2º do Decreto 54.785, de 5 de setembro de 2019, conforme segue:

"Art. 2º Os créditos tributários referidos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto poderão ser pagos, exclusivamente em moeda corrente, em parcela única até 31 de outubro de 2019, com redução de cem por cento dos juros e multas relativos ao atraso no pagamento, devidos até a data do enquadramento.

Parágrafo único. Ficam convalidados os pagamentos da complementação do ICMS retido por substituição tributária com os benefícios previstos no "caput" deste artigo, efetuados no período de 21 de setembro de 2019 até a entrada em vigor do Convênio ICMS 159/2019."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da publicação do ato relativo à ratificação do Convênio ICMS 159/2019 no Diário Oficial da União.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.