Decreto nº 54.845 de 30/09/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 out 2009
Altera o Decreto nº 53.574, de 17.10.2008, que institui o Programa de Incentivo à Indústria de Produção e de Exploração de Petróleo e de Gás Natural no Estado de São Paulo.
José Serra, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 130/2007, de 27 de novembro de 2007, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 7º do Decreto nº 53.574, de 17 de outubro de 2008:
"Art. 7º Na hipótese de haver a efetiva comprovação de que outra Unidade da Federação concede benefício fiscal mais favorável ao contribuinte do que o concedido por este Estado, o benefício da redução de base de cálculo do ICMS previsto nos arts. 2º e 3º e no inciso I do art. 4º, todos deste decreto, poderá ser convertido em isenção ou em outro benefício que estabeleça condições de igualdade competitiva, a ser concedido aos bens e mercadorias constantes em resolução conjunta das Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, com base em parecer da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro de 2007, das Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, observados os termos e condições nela especificados." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2009.
OFÍCIO GS-CAT Nº 464-2009
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto nº 53.574, de 17 de outubro de 2008, o qual institui o Programa de Incentivo à Indústria de Produção e de Exploração de Petróleo e de Gás Natural no Estado de São Paulo, implementando o Convênio ICMS nº 130/2007, de 27 de novembro de 2007, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Pela alteração proposta, quando houver a efetiva comprovação de que outra Unidade federada concede benefício fiscal mais favorável ao contribuinte, as reduções de base de cálculo do ICMS previstas no Decreto nº 53.574/2008 poderão ser convertidas em isenção ou em outro benefício que estabeleça condições de igualdade competitiva por meio de resolução conjunta das Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, com base em parecer da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro de 2007, das Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, observados os termos e condições nela especificados.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Nesta