Decreto nº 54907 DE 11/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 128/2019 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 29.07.2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5166 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CCV com a seguinte redação:
"CCV - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, recebimentos decorrentes de importação do exterior de placas testes e soluções diluentes, desde que sem similar produzido no país, e saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes, destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leshimaniose.
NOTA - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo, com abrangência em todo o território nacional."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.